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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.439, DE 6 DE JANEIRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Eugênio Pacelli, em Pouso Alegre, Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. n° 23000.009572/88-00 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento das habilitações em Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1° e 2° graus, e em Orientação Educacional, do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Eugênio Pacelli, mantida pela Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí, com sede na cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.1.1989