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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.435, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 25/04/1991

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "IPORÁ, GLEBA I, constituídos dos lotes 60, 64 (1) e 64 (2), classificado como "latifúndio por exploração", situado nos Municípios de Rio Preto da Eva e Itacoatiara, Estado do Amazonas, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.679, de 19 de maio de 1986, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril de 1969,e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA: 

Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, itens I e V, da Lei n.° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "IPORÁ - GLEBA I, constituído dos lotes 60, 64 (1) e 64 (2), com a área total de 5.588,7839ha (cinco mil, quinhentos e oitenta e oito hectares, setenta e oito ares e trinta e nove centiares), situado nos Municípios de Rio Preto da Eva e Itacoatiara, no Estado do Amazonas, e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto n.° 92.679, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem os seguintes perímetros:

ÁREA I - IPORÁ - LOTE 60 DA GLEBA 1, com 2.730,3119ha - Partindo do M-418, cravado na divisa comum às terras da União, lote 58 e lote 60-A; deste, por um segmento de reta, divisa com o lote 60-A, com o seguinte azimute verdadeiro 145°05' e distância de 825,00m, até o M-62-L, cravado na divisa do lote 60-A; deste, segue pela divisa do lote 60-A, com o azimute verdadeiro de 58°51' e distância de 1.188,62m, até o M-62-R, cravado na margem direita da Rodovia AM-010, sentido do Município de Itacoatiara; deste, segue pela referida margem rodoviária e no sentido já referido, nos seguintes azimutes verdadeiros: 140°09', 158°45', 188°08', 195°13', 174°48', 139°56', 113°18', 135°32', 160°21', 181°16', 165°58', 141°20' e respectivas distâncias 323,04m, 77,25m, 70,71m, 152,35m, 110,45m, 82,33m, 290,71m, 86,02m, 74,33m, 225,06m, 103,08m, 108,85m, até o M-62-A, cravado na margem direita da Rodovia AM-010 sentido de Itacoatiara) e na divisa do lote 62-A; deste, segue pela divisa do lote 62-A, por um segmento de reta, com o azimute verdadeiro de 233°50' e distância de 570,00m, até o M-62-J, cravado na divisa dos lotes 62-A e 62; deste, segue por um segmento de reta, divisa com o lote 62, com o azimute verdadeiro de 233°50' e distância de 10.480,78m, até o M-418-B, cravado no limite com terras da União; deste, por um segmento de reta, divisa com terras da União, com o azimute verdadeiro de 326°40' e distância de 2.670,00m, até o M-418-A, cravado no limite com terras da União; deste, por um segmento de reta, divisa com terras da União, com o azimute verdadeiro de 55°10' e distância de 9.991,65m, até o M-418, marco inicial da descrição deste perímetro. Fonte de referência: Carta DSG - Folha SA-21-Y-A-V - Escala 1:100.000 - Ano 1980. 

ÁREA II - IPORÁ - LOTE 64 (1) DA GLEBA 1 com 1.758,4720ha - Partindo do M-62-1, de coordenadas geográficas longitude 59°24'14"WGr e latitude 02°52'38"S, cravado na divisa comum aos lotes 62 e 64-A; deste, por um segmento de reta, divisa do lote 64-A, com o azimute verdadeiro de 82°55' e distância de 219,00m, até o P1, de coordenadas geográficas longitude 59°24'07"WGr e latitude 02°52'36"S, cravado na divisa do lote 64-A e linha intermunicipal Rio Preto da Eva/Itacoatiara (Lei 1.707/85); deste, por um segmento de reta, divisa intermunicipal Rio Preto da Eva/Itacoatiara, confrontando com o lote 64-2, com o azimute verdadeiro de 215°30' e distância de 1.280,00m, até o P3, de coordenadas geográficas longitude 59°24'32"WGr e latitude 02°53'11"S, situado junto à nascente do igarapé Grande; deste, segue à jusante do igarapé Grande, por sua margem direita, cerca de 11.000,00m, até o P2, de coordenadas geográficas longitude 59°28'04"WGr e latitude de 02°57'00"S, situado à margem direita do igarapé Grande e na divisa com terras da União; deste, por um segmento de reta, divisa com terras da União, com o azimute verdadeiro de 326°40' e distância de 1.750,00m, até o M-418-C, de coordenadas geográficas longitude 59°28'37"WGr e latitude 02°26'12"S, cravado na divisa comum com as terras da União e lote 62; deste, por um segmento de reta, divisa com o lote 62, com o azimute de 50°25' e distancia de 10.442,26m, até o M-62-1, marco inicial da descrição deste perímetro. Fonte de referência: Carta DSG - Folha SA-21-Y-A-V - Escala 1:100.000 - Ano 1980.

ÁREA III - IPORÁ - LOTE 64 (2) DA GLEBA 1 com 1.100.000ha - Partindo do P1, de coordenadas geográficas longitude 59°24'07"WGr e latitude 02°52'36"S, situado na divisa comum aos Municípios de Rio Preto da Eva e Itacoatiara, e ao lote 64-A; deste, por um segmento de reta, divisa do lote 64-A no azimute verdadeiro de 82°55' e distância de 3.190,00m, até o M-62-H, de coordenadas geográficas longitude 59°22'25"WGr e latitude 02°52'23"S, cravado na divisa do lote 66; deste, por um segmento de reta, divisa do lote 66, com o azimute verdadeiro de 226°08' e distância de 13.686,80m, até o M-418-D, de coordenadas geográficas 59°27'44"WGr e latitude 02°57'29"S, cravado na divisa com terras da União; deste, por um segmento de reta, divisa com terras da União, com o azimute verdadeiro de 326°49' e distância de 1.060,00m, até o P2, de coordenadas geográficas longitude 59°28'04"WGr e latitude 02°57'00"S, situado à margem esquerda do igarapé Grande, divisa natural entre os Municípios de Rio Preto da Eva e Itacoatiara; deste, segue à montante do igarapé Grande, por cerca de 11.000,00m, até o P3, de coordenadas geográficas longitude 59°24'32"WGr e latitude 02°53'11"S, situado junto à nascente do referido igarapé; deste, segue pela divisa intermunicipal do Rio Preto da Eva e Itacoatiara, criada pela Lei n° 1.707/85), com o azimute verdadeiro de 35°30' e distância de 1.280,00m, até o P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Fonte de referência: Carta DSG - Folha SA-21-Y-A-V - Escala 1:100.000 - Ano 1980.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) a área em produção explorada pelo proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação. 

Art. 3º E facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do imóvel descrito no artigo 1°, observadas as condições estabelecidas no artigo 5°, incisos V, VI e VIII, do Decreto-lei n° 2.363, de 21 de outubro de 1987, e artigo 9°, § 1°, do Decreto n° 95.715, de 10 de fevereiro de 1988.

Art. 4º O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER promoverá a desapropriação do imóvel de que trata o presente Decreto, na forma prevista nos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Leopoldo Bessone

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.1.1989