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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.433, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Jiparanaense de Ciências Contábeis, em Ji-Paraná, Estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. n° 23001.000693/86-33 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado em Ji-Paraná, Estado de Rondônia, pela Faculdade Jiparanaense. de Ciências Contábeis, mantida pela Associação Jiparanaense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.1.1989