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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.427, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

Revogado pelo decreto de 25/04/1991
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Autoriza o funcionamento do curso de Farmácia do Centro de Ensino Superior do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23021.001864/86-12 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Farmácia, com habilitação em Farmacêutico-Bioquímico, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior do Pará, mantido pela Associação Cultural e Educacional do Pará, com sede em Belém, Estado do Pará.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.1.1989