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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.359, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.242.978.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "b" e item VII, letra "c", da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.242.978.000,00 (quatro bilhões, duzentos e quarenta e dois milhões, novecentos e setenta e oito mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos decorrerão do produto de operações de crédito interna e externa contratadas pela União junto à Caixa Econômica Federal e ao Banco Interamericano de Desenvolvimento.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 22.12.1988

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