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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.279, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Torna insubsistente o Decreto nº 97.239, de 15 de dezembro de 1988, que abre crédito suplementar a Encargos Financeiros da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe compete o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica tornado insubsistente o Decreto nº 97.239, de 15 de dezembro de 1988, que abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 28.723.100.000,00 (vinte e oito bilhões, setecentos e vinte e três milhões e cem mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 19.12.1988