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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.216, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Outorga concessão ao Estado do Piauí, do Porto de Luiz Correia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 24.599, de 06 de julho de 1934,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada concessão ao ESTADO DO PIAUÍ, para prosseguimento das obras de construção, aparelhamento e exploração do Porto de Luiz Correia, no Estado do Piauí, pelo prazo de 50(cinqüenta) anos.

Art. 2º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU 14.12.1988