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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.215, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1999

Designa a Capital provisória do Estado do Tocantins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXVII, da Constituição, combinado com o art. 13, § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º - Fica designada a cidade de Miracema do Norte para Capital provisória do Estado do Tocantins.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
João Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU 14.12.1988