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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.152, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 2º do Decreto-Lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987,

DECRETO:

Art. 1º O valor do Salário Mínimo de Referência, a partir de 1º de dezembro de 1988, será de CZ$ 25.595,00 (vinte e cinco mil, quinhentos e noventa e cinco cruzados) mensais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1988; 167º da Independência 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.12.1988