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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.137, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Nova Iguaçu.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000662/85-29 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Nova Iguaçu, mantida pela Sociedade de Ensino Superior de Nova Iguaçu, com sede na Cidade de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU 25.11.1988