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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.109, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre à Presidência da República, em favor da secretaria de Planejamento e Coordenação - entidades supervisionadas, o crédito suplementar no valor de CZ$ 5.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra "a", da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da secretaria de Planejamento e Coordenação - entidades supervisionadas, o crédito suplementar no valor de CZ$ 5.000.000.000,00, (cinco bilhões de cruzados), para reforços de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 23 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 24.11.1988

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