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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.108, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministérios do Interior, em favor de entidades supervisionadas o crédito suplementar de CZ$ 62.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "b", da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 62.000.000.000,00 (sessenta e dois bilhões de cruzados), para reforços de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operação de crédito externas contratadas pela União junto ao Banco Internacional de Reconstrução de Desenvolvimento.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 23 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 24.11.1988

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