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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.102, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.191.639.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 3°, do artigo 1°, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto n° 96.940, de 07 de outubro de 1988,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de CZ$ 4.191.639.000,00 (quatro bilhões, cento e noventa e um milhões, seiscentos e trinta e nove mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias - Grupo Contrapartida de Empréstimos Externos - indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto n° 96.940, de 07 de outubro de 1988.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 23 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 24.11.1988

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