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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.101, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério dos Transportes, o crédito suplementar de CZ$ 2.865.477.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2°, item III, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 2.865.477.000,00 (dois bilhões, oitocentos e sessenta e cinco milhões, quatrocentos e setenta e sete mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 23 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
 

Este texto não substitui o publicado no DOU 24.11.1988

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