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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.084, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Conselho Nacional de Petróleo, o crédito suplementar de CZ$ 117.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra ¿a¿, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA :

Art. 1° Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Conselho Nacional do Petróleo, o crédito suplementar de CZ$ 117.000.000,00 (cento e dezessete milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas geradas pelas atividades de fiscalização do Conselho Nacional do Petróleo, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 23.11.1988

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