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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.082, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento dos cursos de História e de Geografia da Faculdade de Filosofia "Cora Coralina".

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.001694/88-95 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento dos cursos de História e de Geografia, a serem ministrados pela Faculdade de Filosofia "Cora Coralina", mantida pelo Estado de Goiás, com sede na Cidade de Goiás, Estado de Goiás.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU 22.11.1988