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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.079, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza a Casa da Moeda do Brasil - CMB a proceder ao aumento de seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1° Fica a Casa da Moeda do Brasil CMB autorizada a aumentar o seu capital social, de CZ$ 264.721.786,65 (duzentos e sessenta e quatro milhões, setecentos e vinte e um mil, setecentos e oitenta e seis cruzados e sessenta e cinco centavos) para CZ$ 2.338.396.918,07 (dois bilhões, trezentos e trinta e oito milhões trezentos e noventa e seis mil, novecentos e dezoito cruzados e sete centavos).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 22.11.1988