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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.047, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre aos Ministérios do Trabalho e da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o credito suplementar de CZ$ 942.153.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com artigo 4º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Ministérios do Trabalho e da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o credito suplementar de CZ$ 942.153.000,00 (novecentos e quarenta e dois milhões, cento e cinqüenta e três mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 7.11.1988

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