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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.024, DE 31 DE OUTUBRO DE 1988.

Vide Decreto nº 97.151, de 1988

Revogado pelo Decreto nº 417, de 1992

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Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2° e 3° do artigo 1° do Decreto-Lei n° 2.351, de 7 de agosto de 1987,

DECRETA :

Art. 1° O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1° de novembro de 1988, passa a ser de CZ$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos cruzados) mensais, CZ$ 1.026,67 (mil e vinte e seis cruzados e sessenta e sete centavos) ao dia e CZ$ 140,00 (cento e quarenta cruzados) a hora.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.11.1988