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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.018, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Ingá da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5°, letra ¿f¿, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n° 27100.002235/88-05,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 14.481,60m² (quatorze mil, quatrocentos e oitenta e um metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Ingá, no Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2° A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação n° DEN-33.05.88-0207, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica , no Processo 27100.002235/88-05, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no marco M1, localizada junto à Rua Jayme dos Santos Figueiredo, mede 55,60m em linha reta no AZ 00°35'00"SE, até o marco M2; daí deflete à esquerda com ângulo interno de 285°35', mede 48,80m em linha reta no AZ 73°50'00"NE, até o marco M3; daí deflete à direita com ângulo interno de 76°55', mede 43,70m em linha reta no AZ 03°05'00"SE, até o marco M4; daí deflete à direita com ângulo interno de 122°25', mede 169,20m em linha reta no AZ 54°30'00"SW, até o marco M5; daí deflete à direita com ângulo interno de 90°00', mede 51,50m em linha reta no AZ 35°30'00"NW, até o marco M6; daí deflete à direita com ângulo interno de 159°05', mede 27,50m em linha reta no AZ 14°45'00"NW, até o marco M7, localizado na Rua Jayme dos Santos Figueiredo; daí deflete à direita, em 3 segmento s em linhas curvas onde localizam-se os marcos M8, M9 e M10, mede 6,07m, 9,35m e 11,64m, respectivamente, todos localizados na Rua Jayme dos Santos Figueiredo; segue o marco M10, mede 143,00m em linha reta no AZ 45°55'00"NE, ainda pela Rua Jayme dos Santos Figueiredo até o marco M1, onde teve início esta descrição.

Art. 3° Fica autorizada a Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro CERJ a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 27.10.1988