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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.009, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Centro Nacional de Engenharia Agrícola - CENEA, o crédito suplementar de CZ$ 34.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Centro Nacional de Engenharia Agrícola - CENEA, o crédito suplementar de CZ$ 34.600.000,00 (trinta e quatro milhões e seiscentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação do Centro Nacional de Engenharia Agrícola do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu  

Este texto não substitui o publicado no DOU 26.10.1988

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