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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 96.997, DE 18 DE OUTUBRO DE 1988.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, destinados à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra h, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 29000.007146/88-28,

DECRETA:

Art.1º. São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis a seguir descritos e caracterizados, situados nas Ruas General Bocaiúva e Reverendo Otávio Luiz Vieira, antiga Vala Lava-Pés, zona urbana do Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, destinados à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Rio de Janeiro - TELERJ:

I - o domínio útil do terreno foreiro à Prefeitura Municipal de Itaguaí, com benfeitorias, situado na Rua General Bocaiúva nº 194, antigo nº 50, de propriedade de Ernani Santiago ou de quem de direito, registrado no Cartório do 2º Ofício, Registro de Imóveis do Primeiro Distrito daquele Município, fl. 1 do Livro 4-B, sob o nº 892, em 7-8-75, com área de 585,00m² (quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados), medindo 11,80m de frente para a citada rua; com 15,20m de fundos, em dois segmentos, em de 13,60m, confrontando com uma área desmembrada do referido lote, e 1,60m, confrontando com a Vala Lava-Pés, atual Rua Reverendo Otávio Luiz Vieira, com extensão de 30,00m; medindo 43,50m do lado direito, confrontando com o terreno pertencente a Eduardo Alves Rodrigues ou de quem de direito; e 76,00m do lado esquerdo, confrontando com terrenos pertencentes a Jonas Oberg Ferraz e outro;

II - o terreno, sem benfeitorias, designado lote nº 40, situado na Rua General Bocaiúva, de propriedade de Jonas Oberg Ferraz e Guido Cabrera Cardona, registrado no Cartório do 2º Ofício, Registro de Imóveis do Primeiro Distrito do Município de Itaguaí, Livro 3-K, fl. 275, sob o nº 11.466, em 30-4-75, com área de 837,00m² (oitocentos e trinta e sete metros quadrados), medindo 16,75m de frente; 46,00m do lado direito, confrontando com os terrenos de Ernani Santiago ou de quem de direito; 50,20m do lado esquerdo, confrontando com terrenos pertencentes a Thieres Teixeira Leite ou de quem de direito; e 17,70m de fundos, confrontando com o lote nº 42, pertencentes à Joanna Alvarez Santos ou de quem de direito;

III - o terreno , sem benfeitorias, designado lote nº 42, situado na Rua Reverendo Otávio Luiz Vieira, antiga Vala Lava-Pés, de propriedade de Jonas Oberg Ferraz e Guido Cabrera Cardona, registrado no Cartório do 2º Ofício, Registro de Imóveis do Primeiro Distrito do Município de Itaguaí, Livro 3-K, fl. 275, sob o nº 11.466, em 30-4-75, com área de 535,00m² (quinhentos e trinta e cinco metros quadrados), medindo 18,00m de frente; 30,00m do lado direito, confrontando com o lote de terreno pertencentes a Thiares Teixeira Leite ou de quem de direito; 30,00m do lado esquerdo, confrontando com a propriedade de Ernani Santiago ou de quem de direito; e 17,70m de fundos confrontando com o lote nº 40, de propriedade de Joanna Alvarez Santos ou de quem de direito;

IV - o domínio útil do terreno foreiro à Prefeitura Municipal de Itaguaí, com benfeitorias, situado na Rua General Bocaiúva nº 38, atual nº 166, de propriedade de Bernardo Manoel Xavier de Figueiredo ou de quem de direito, registrado no Cartório do 2º Ofício, Registro de Imóveis do Primeiro Distrito do Município de Itaguaí, Livro 3-E, fl. 277, sob o nº 4.539, em 18-3-65, com área de 700,00m² (setecentos metros quadrados), medindo 4,78m de frente; 80,20m pelo lado direito, confrontando com os lotes nºs 40 e 42, de propriedade de Jonas Oberg Ferraz e Guido Cabrera Cardona; 12,70m de fundos, confrontando com a Rua Reverendo Otávio Luiz Vieira, antiga Vala Lava-Pés; 92,82m pelo lado esquerdo, em cinco segmentos de, respectivamente, 38,70m, 6,70m, 33,50m, 1,22m e 12,70m a contar da linha de fundos, confrontando o primeiro segmento com o imóvel nº 154 da Rua General Bocaiúva, com frente, também, para a Rua Reverendo Otávio Luiz Vieira, antiga Vala Lava-Pés, de propriedade de Ana Santiago de Moura Brito ou de quem de direito, e os demais com o imóvel de nº 158/162 da Rua General Bocaiúva, de propriedade de José Neves Carreira ou de quem de direito. Esta descrição técnica baseia-se na planta nº ASG-2/20.261-1, de 13-4-88, elaborada pela TELERJ;

V - o domínio útil do terreno s/nº foreiro à Prefeitura Municipal de Itaguaí, sem benfeitorias, com frente para a Rua Reverendo Otávio Luiz Vieira, antiga Vala Lava-Pés, desmembrado do imóvel nº 194 da Rua General Bocaiúva, de propriedade de Vanda Maria Baptista, registrado no Cartório do 2º Ofício, Registro de Imóveis do Primeiro Distrito do Município de Itaguaí, Livro 3-F, fl. 299, sob o nº 5.809, em 10-10-66, com área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), medindo 12,00m de frente, voltada para a Rua Reverendo Otávio Luiz Vieira; 30,00m pelo lado direito; 12,00m de fundos, confrontando ambos os lados com o imóvel nº 194 da Rua General Bocaiúva, e 30,00m pelo lado esquerdo, confrontando com o lote C, situado na esquina da Rua Reverendo Otávio Luiz Vieira com a Rua Manoel Joaquim da Paixão e com o lote B, situado na Rua Manoel Joaquim da Paixão, onde existe o prédio nº 2, ambos os lotes de propriedade de Alahide da Independência Mello Rodrigues ou de quem de direito. Esta descrição técnica baseia-se na planta nº ASG-2/20.261-1, de 13-4-88, elaborada pela TELERJ.

Art. 2º. Fica autorizada a Telecomunicações do Rio de Janeiro S/A - TELERJ a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação dos imóveis de que trata este Decreto, com utilização de recursos próprios.

Art. 3º. A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU 19.10.1988