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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 96.974, DE 14 DE OUTUBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Indústria e do Comércio e a Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 286.424.790.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 3º do artigo do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio e a Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar no valor de CZ$ 286.424.790.000,00 (duzentos e oitenta e seis bilhões, quatrocentos e vinte e quatro milhões, setecentos e noventa mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias - Grupo Serviço da Dívida - indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 17.10.1988

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