Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 96.9538, DE 4 DE OUTUBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções de confiança da Tabela Permanente do Ministério dos Transportes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, com a alteração constante do Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979,

DECRETA:

Art. 1º São criadas, transformadas e reclassificadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério dos Transportes.

Art. 2º As atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.

Art. 3º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério dos Transportes.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República

JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU 5.10.1988

Download para anexo