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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 96.880, DE 30 DE SETEMBRO DE 1988.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Ubatuba, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra ¿h¿ e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 29000.006902/88-83

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, com 864,00m² (oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados), localizada na Rua Sargento Pedro Krinsk, composta dos lotes contíguos nºs 11 e 12, da Quadra 74, do loteamento denominado Balneário Maranduba, Bairro Maranduba, Município e Comarca de Ubatuba, Estado de São Paulo, de propriedade de Maranduba Imobiliária, Comércio e Indústria Ltda., segundo transcrição nº 354, fls. 33, Livro 3-C, do Cartório dos Registros Públicos e Anexos da Comarca de Ubatuba, destinado à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza: possui a forma de um polígono regular, e lados com as seguintes características (para quem de dentro do terreno olha para a Rua Sargento Pedro Krinsk e adota o sentido horário para orientação dos lados): o lado da frente (segmento DA) faz limite com a Rua Sargento Pedro Krinsk, mede 24,00m, tem rumo de 57°52'20" SE, deflexão de 90° à direita em relação ao lado esquerdo (Segmento CD) e forma com este ângulo interno de 90°; o lado direito (segmento AB) faz limite com o lote 10, mede 36,00m, tem rumo 32°07'40" SW, deflexão de 90° à direita em relação ao lado da frente (segmento DA) e forma com este ângulo interno de 90°; o lado dos fundos (segmento BC) faz limite com os lotes 15 e 16, mede 24,00m, tem rumo de 57°52'20" NW, deflexão de 90° à direita em relação ao lado direito (segmento AB) e forma com este ângulo interno de 90°; o lado esquerdo (segmento CD) faz limite com o lote 13, de propriedade de Guido Falco, mede 36,00m, tem rumo de 32°07'40" NE, deflexão de 90° à direita em relação ao lado dos fundos (segmento BC) e forma com este angulo interno de 90°. Esta descrição técnica baseia-se na planta n° PT 88.029, elaborada por TOPAGRI - Serviço Topográficos S/C Ltda. em 7-4-88 e aprovada em 31-5-88.

Art. 2° Fica autorizada a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação da área de terreno, sem benfeitorias, de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.

Art. 3° A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgênca, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU 3.10.1988