Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.838, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

 Texto para impressão

Vide Decreto de 9.12.2002

Renova a concessão outorgada a EMISSORAS SANTA CRUZ S.A. - RÁDIO E TELEVISÃO, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29104.000774/87,

DECRETA:

Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 14 de abril de 1988, a concessão da EMISSORAS SANTA CRUZ S/A - RÁDIO E TELEVISÃO, outorgada através do Decreto nº 81.565, de 13 de abril de 1978, para explorar, na Cidade de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos, e cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1988