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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.830, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Vide Decreto de 20.8.2002

Autoriza a Prefeitura Municipal de Bom Jesus a explorar, através do SERVIÇO MUNICIPAL DE RADIODIFUSÃO-RÁDIO APARADOS DA SERRA, na Cidade de Bom Jesus, Estado do Rio Grande do Sul, serviço de radiodifusão sonora em onda média, mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 16, § 4º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, na redação dada pelo Decreto nº 91.837, de 25 de outubro de 1985, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29102.001185/86,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Bom Jesus, através do SERVIÇO MUNICIPAL DE RADIODIFUSÃO - RÁDIO APARADOS DA SERRA, autorizada a explorar serviço de radiodifusão sonora onda média, na Cidade de Bom Jesus, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, e a Prefeitura Municipal de Bom Jesus, através do Serviço Municipal de Radiodifusão Rádio Aparados da Serra, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 78.145, de 2 de agosto de 1976, e demais disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1988