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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.813, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988.

 

Dispõe sobre a administrado de bens da União, situados na área do atual Território Federal de Fernando de Noronha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 81, itens I, III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Passa à administração do Ministério da Aeronáutica, como bem da União, o imóvel atualmente usado como residência do Governador, localizado na Vila do Trinta, com área útil de 981m², e área construída de 1.128m², na Ilha de Fernando de Noronha, compreendendo a edificação com as respectivas dependências e benfeitorias externas, seus móveis, utensílios, máquinas e equipamentos, bem como todas as utilidades necessárias ao pleno funcionamento.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
João Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1988