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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.795, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação transformadora de distribuição Louveira da ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra  "b ", do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5°, letra  "f ", do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n° 27103.000066/88-95,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, no total de 5.414,00m2 (cinco mil, quatrocentos e quatorze metros quadrados), necessária à implantação da subestação transformadora de distribuição Louveira, no Município de Louveira, Estado de São Paulo.

Art. 2° A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta n° 15.671, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n° 27103.000066/88-95, e delimitada pelo perímetro assim descrito: tem inicio no ponto A, localizado na interseção dos alinhamentos oeste da Rua Frederico Zanella e norte da Rua Doraci Lurdres; segue por este, com o rumo SW 84°43'22", na distância de 79,48m até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NW 09°53'42", na distância de 29,99m até o ponto C; deflete à esquerda e segue com o rumo SW 86°36'25", na distância de 22,81m até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo NW 04°59'26", na distância de 29,77m até o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo NE 85°03'38", pelo alinhamento sul da Rua Castelo Branco, na distância de 98,52m até o ponto F; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos sul da Rua Castelo Branco e oeste da Rua Frederico Zanella, com desenvolvimento de 2,90m, até o ponto G; segue com o rumo SE 07°17'32", pelo alinhamento oeste da Rua Frederico Zanella, na distância de 58,13m até o ponto A, onde teve início esta descrição.

Art. 3° Fica autorizada a ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A., a promover a desapropriação da referida área de terra e benfeitorias na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do art. 15, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra e respectivas benfeitorias abrangidas por este Decreto.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Guy Maria Villela Paschoal

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1988