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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.755, DE 22 DE SETEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Vide Decreto de 8.4.1998

Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE OLÍMPIA LTDA,. e autoriza a transferência direta para o Sistema Nova Difusora Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Olímpia, Estados de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, combinado com o artigo 94, item 3, letra ¿a¿, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de l963, e tendo em vista o que consta dos Processos MC ns 122.885/79 e 29100.000313/84,

DECRETA:

Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º; da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO DIFUSORA DE OLÍMPIA LTDA., outorgada através da Portaria MVOP nº 896, de 27 de outubro de 1945, para explorar, na Cidade de Olímpia, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Art. 2º Simultaneamente, fica autorizada a transferência direta da concessão referida no artigo 1º, para o SISTEMA NOVA DIFUSORA LTDA.

Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada e transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 22 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.9.1988