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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.745, DE 21 DE SETEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 107.445.000,00 para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra  "b ", da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 107.445.000,00 (cento e sete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.9.1988

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