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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.735, DE 20 DE SETEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Senado Federal e ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 303.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letras a e  "b ", da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 1º, item IV, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Senado Federal e ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 303.000.000,00 (trezentos e três milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Brasília,DF em, 20 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.1988 e republicado no DOU de 22.9.1988

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