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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.703, DE 14 DE SETEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 2004

Cria a Embaixada do Brasil na República das Maldivas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 e incisos III e IX da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica criada a Embaixada do Brasil na República das Maldivas.

Art. 2° A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Nova Delhi.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 14 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.9.1988