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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.696, DE 14 DE SETEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto nº 1.018, de 1993

Texto para impressão

Vide Decreto nº  99.569, de 9.10.1990

Cria o Vice-Consulado do Brasil em Ciudad Guayana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e de acordo com o parágrafo 1° do artigo 32 do Decreto n° 94.327, de 13 de maio de 1987,

DECRETA:

Art. 1° Fica criado o Vice-Consulado em Ciudad Guayana, Venezuela.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 14 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.9.1988

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