Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.664, DE 8 DE SETEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito especial de CZ$ 1.000.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 3° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito especial de CZ$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzados), para atender à dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o caput do artigo 3° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.9.1988

Download para anexo