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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.659, DE 6 DE SETEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Autoriza o funcionamento do curso de Geografia da Faculdade de Estudos Sociais de Limeira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000747/85-80 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Geografia, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Estudos Sociais de Limeira, mantida pela Associação Limeirense de Educação, com sede na Cidade de Limeira, Estado de São Paulo.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República .

JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.9.1988