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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.625, DE 31 DE AGOSTO DE 1988.

Vide Decreto nº 96.857, de 1988

Revogado pelo Decreto nº 417, de 1992

Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que Ihe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafo 2° e 3° do artigo 1° do Decreto-Lei n° 2.351, de 7 de agosto de 1987,

DECRETA:  

Art. 1° O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1° de setembro de 1988, passa a ser de CZ$ 18,960,00 (dezoito mil, novecentos e sessenta cruzados) mensais, CZ$ 632,00 (seiscentos e trinta e dois cruzados) ao dia e CZ$ 79,00 (setenta e nove cruzados) à hora.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Almir Pazzianoto Pinto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.9.1988