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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.616, DE 30 DE AGOSTO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de CZ$ 53.000.000,00, para reforço de dotações consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 2º, item IV, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de CZ$ 53.000.000,00 (cinqüenta e três milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu  

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.8.1988

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