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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.605, DE 29 DE AGOSTO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Dispõe sobre a elevação do capital social do Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. ESCELSA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.003389/88-16,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. ESCELSA a promover a elevação do seu capital social de CZ$ 5.242.541.702,36 (cinco bilhões, duzentos e quarenta e dois milhões, quinhentos e quarenta e um mil, setecentos e dois cruzados e trinta e seis centavos) para CZ$ 6.200.715.531,62 (seis bilhões, duzentos milhões, setecentos e quinze mil, quinhentos e trinta e um cruzados e sessenta e dois centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.1988