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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.594, DE 25 DE AGOSTO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Revoga o Decreto N° 96.507, de 15 de agosto de 1988

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 96.507, de 15 de agosto de 1988, publicado no D.O.U de 16 de agosto de 1988.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Leopoldo Bessone

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.8.1988