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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.539, DE 22 DE AGOSTO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Dispõe sobre o aumento do capital autorizado da Empresas Nucleares Brasileiras S.A. NUCLEBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° MME n° 27000.003499/88-14,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizada a Empresas Nucleares Brasileiras S.A. NUCLEBRÁS a elevar seu capital autorizado, de CZ$ 56.879.706.957,92 (cinqüenta e seis bilhões, oitocentos e setenta e nove milhões, setecentos e seis mil, novecentos e cinqüenta e sete cruzados e noventa e dois centavos) para CZ$ 82.793.607.587,46 (oitenta e dois bilhões, setecentos e noventa e três milhões, seiscentos e sete mil, quinhentos e oitenta e sete cruzados e quarenta e seis centavos).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.8.1988