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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.510, DE 15 DE AGOSTO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado  "FAZENDA SERIDÓ, LAGOA SECA " e  "FAZENDA SÃO FRANCISCO ", classificado como  "latifúndio por exploração ", situado nos Municípios de São José do Seridó e Jardim do Seridó, no Estado do Rio Grande do Norte, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.681, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n.° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA :

Art. 1° É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras  "a ",  "b ",  "c " e  "d ", e 20, itens I e V, da Lei n.° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado  "FAZENDA SERIDÓ, LAGOA SECA " e  "FAZENDA SÃO FRANCISCO ", com área de 1.943,00ha (um mil novecentos e quarenta e três hectares), situado nos Municípios de São José do Seridó e Jardim do Seridó, no Estado do Rio Grande do Norte, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n.° 92.681, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Ponto 0, situado à margem direita da BR-227, no sentido Jardim do Seridó-Caicó, de coordenadas UTM N = 9.272.777m e E = 739.750m, seguindo na direção 359°30'Az, confrontando-se com Francisco Medeiros, a uma distância de 2.850m, encontra-se o Ponto 1, de coordenadas N=9.275.610m e E=739.730m, situado à margem de uma estrada carroçável, que dá acesso ao Açude São João, no sentido oeste-leste. Seguindo na direção 01°00'Az, alinhamento que serve de divisa com Francisco Medeiros, e cruzando o Rio Seridó, encontramos no leito do Rio Acauã, a uma distância de 1.310m, o Ponto 2, de coordenadas N=9.276.910m e E=739.750m. Seguindo na direção 271°00'Az, no leito do Rio Acauã, a uma distância de 150m, na margem direita do rio, encontra-se o Ponto 3, de coordenadas N=9.276.910m e E=739.595m, onde inicia-se o limite com Manoel Gregório de Azevedo. Seguindo na direção 17°00'Az, a uma distância de 80m, encontra-se o Ponto 4, de coordenadas N=9.277.005m e E=739 630m. Seguindo na direção 10°00'Az, a uma distância de 90m, encontra-se o Ponto 5, de coordenadas N=9.277.090m e E=739.630m. Seguindo na direção 03°00'Az, com uma distância de 2.470m, encontra-se o Ponto 6, de coordenadas N=9.279.547m e E=739.720m; daí, parte com 310°30'Az, em direção ao Ponto 7, de coordenadas N=9.279.602m e E=739.658m, que será encontrado a uma distância de 80m. Seguindo na direção 328°30'Az, com uma distância de 70m, será encontrado o Ponto 8, de coordenadas N=9.279.657m e E=739.620m. Seguindo na direção 275°00'Az, a uma distância de 80m, será encontrado o Ponto 9, de coordenadas N=9.279.662m e E=739.542m. Seguindo na direção 288°00'Az com uma distância de 160m, será encontrado o Ponto 10, de coordenadas N=9.279.710m e E=739.390m. Partindo na direção 276°00'Az, a uma distância de 60m, será encontrado o Ponto 11, de coordenadas N=9.279.718m e E=739.330m, onde termina a divisa com Manoel Gregório de Azevedo. Seguindo na direção 06°30'Az, limitando-se com Paulo Gonçalves de Medeiros, a uma distância de 125m, encontra-se o Ponto 12, de coordenadas N=9.279.840m e E=739.345m; daí, segue-se na direção 12°30'Az, a uma distância de 85m, encontra-se o Ponto 13, de coordenadas N = 9.279.920m e E = 739.367m. Seguindo na direção 05°30'Az, a uma distância de 150m, encontra-se o Ponto 14, de coordenadas N=9.280.070m e E=739.390m; daí, segue-se na direção 16°30'Az, a uma distância de 270m, encontramos o Ponto 15, de coordenadas N=9.280.325m e E=739.475m, localizado ao lado de um lago intermitente. Seguindo na direção 339°30'Az, a uma distância de 90m, encontramos o Ponto 16, de coordenadas N=9.280.405m e E=739.445m. Seguindo na direção 327°30'Az, a uma distância de 170m, encontramos o Ponto 17, de coordenadas N=9.280.545m e E=739.285m. Partindo na direção 335°30'Az, a uma distância de 170m, encontramos o Ponto 18, de coordenadas N=9.280.705m e E=739.285m. Seguindo na direção 343°30'Az, com uma distância de 150m, encontra-se o Ponto 19, de coordenadas N=9.280.855m e E=739.248m. Partindo na direção 349°00'Az, a uma distância de 60m, encontra-se o Ponto 20, de coordenadas N=9.280.917m e E=739.235m. Seguindo na direção 336°00'Az, com uma distância de 50m, encontra-se o Ponto 21, de coordenadas N=9.280.970m e E=739.210m. Partindo na direção 345°30'Az, a uma distância de 130m, encontra-se o Ponto 22, de coordenadas N=9.281.090m e E=739.180m. Seguindo na direção 30°30'Az, com uma distância de 295m, encontra-se o Ponto 23, de coordenadas N=9.281.345m e E=739.330m. Partindo na direção 25°30'Az, a uma distância de 108m, encontra-se o Ponto 24, de coordenadas N=9.281.442m e E=739.375m. Seguindo na direção 21°00'Az, com uma distância de 170m, encontra-se o Ponto 25, de coordenadas N=9.281 605m e E=739.435m. Seguindo na direção 24°30'Az, com uma distância de 85m, encontra-se o Ponto 26, de coordenadas N=9.281.680m e E=739.480m. Seguindo na direção 07°00'Az, a uma distância de 245m, encontra-se o Ponto 27, de coordenadas N=9.281.925m e E=739.505m. Partindo na direção 346°30'Az, com uma distância de 105m, encontra-se o Ponto 28, de coordenadas N=9.282.038m e E=739.482m. Seguindo na direção 356°30'Az, a uma distância de 50m, encontra-se o Ponto 29, de coordenadas N=9.282.088m e E=739.482m. Partindo na direção 351°00'Az, a uma distância de 75m, encontra-se o Ponto 30, de coordenadas N=9.282.162m e E=739.740m. Partindo na direção 01°50'Az, a uma distância de 90m, encontra-se o Ponto 31, de coordenadas N=9.282.255m e E=739.473m. Partindo na direção 266°30'Az, com uma distância de 300m, encontra-se o Ponto 32, de coordenadas N=9.282.243m e E=739.168m. Seguindo na direção 262°00'Az, confrontando-se com Paulo Gonçalves de Medeiros e Manoel Gregório de Azevedo, com uma distância de 660m, encontra-se o Ponto 33, de coordenadas N=9.282.140m e E=738.520m. Seguindo na direção 155°30'Az, com uma distância de 195m, encontra-se o Ponto 34, de coordenadas N=281.952m e E=738.605m. Seguindo na direção 198°30'Az, com uma distância de 65m, encontra-se o ponto 35, de coordenadas N=9.281.883m e E=738.575m; daí, segue-se com uma direção 217°30'Az, com uma distância de 380m, encontra-se o Ponto 36, de coordenadas N=9.281.600m e E=738.325m. Seguindo na direção 198°30'Az, com uma distância de 155m, encontra-se o Ponto 37, de coordenadas N=9.281.458m e E=738.263m. Seguindo na direção 189°30'Az, com uma distância de 175m, encontra-se o Ponto 38, de coordenadas N=9.281.285m e E=738.222m. Seguindo na direção 179°30'Az, com uma distância de 80m, encontra-se o Ponto 39, de coordenadas N=9.281.208m e E=738.218m. Seguindo na direção 198°00'Az, com uma distância de 30m, encontra-se o Ponto 40, de coordenadas N=9.281.180m e E=738.208m; daí, segue-se na direção 173°00'Az, com uma distância de 20m, encontra-se o Ponto 41, de coordenadas N=9.281.155m e E=738.212m, onde termina a divisa com o Sr. Paulo Gonçalves de Medeiros. Seguindo na direção 260°00'Az, limitando-se com Paulo Gonçalves de Medeiros, com uma distância de 885m, encontra-se o Ponto 42, de coordenadas N = 9.281.000m e E=737.345m. Partindo na direção 267°00'Az, com uma distância de 155m, encontra-se o Ponto 43, de coordenadas N=9.280.995m e E=737.185m. Seguindo na direção 252°00'Az, com uma distância de 195m, encontra-se o Ponto 44, de coordenadas N=9.280.940m e E=737.000m; daí, segue-se na direção 288°30'Az, com uma distância de 100, encontra-se o Ponto 45, de coordenadas N=9.280.960m e E=736.910m. Seguindo na direção 271°30'Az, com uma distância de 165m, encontra-se o Ponto 46, de coordenadas N=9.280.970m e E=736.752m, onde termina o limite com Paulo Gonçalves de Medeiros; daí, segue-se na direção 358°30'Az, limitando-se com Renato Alves Chianca, com uma distância de 470m, encontra-se o Ponto 47, de coordenadas N=9.281.440m e E=736.738m, onde termina a divisa com Renato Alves Chianca. Seguindo na direção 27°00'Az, limitando-se com João Paulo Pereira, com uma distância de 250m, encontra-se o Ponto 48, de coordenadas N=9.281.665m e E=736.852m. Seguindo na direção 51°00'Az, com uma distância de 220m, encontra-se o Ponto 49, de coordenadas N=9.281.805m e E=737.015m, onde termina a divisa com João Paulo Pereira. Seguindo na direção 355°30'Az, limitando-se com Fernando Antonio Marinho Pereira, com uma distância de 190m, encontra-se o Ponto 50, de coordenadas N=9.282.015m e E=737.000m. Seguindo na direção 02°30'Az, com uma distância de 55m, encontra-se o Ponto 51 de coordenadas N=9.282.070m e E=737.000m, no qual termina o limite com Fernando Antonio Marinho Pereira. Seguindo na direção 63°30'Az, limitando-se com Cipriano José de Medeiros, com uma distância de 265m, encontra-se o Ponto 52, de coordenadas N=9.282.120m e E=737.245m. Seguindo na direção 56°00'Az, com uma distância de 50m, encontra-se o Ponto 53, de coordenadas N=9.282.195m e E=737.288m. Seguindo na direção 40°50'Az, com uma distância de 210m, encontra-se o Ponto 54, de coordenadas N=9.282.345m e E=737.432m. Seguindo na direção 25°00'Az, com uma distância de 115m, encontra-se o Ponto 55, de coordenadas N=9.282.448m e E=737.490m. Seguindo na direção 9°30'Az, com uma distância de 85m, encontra-se o Ponto 56, de coordenadas N=9.282.532m e E=737.510m. Seguindo na direção 1°30'Az, com uma distância de 70m, encontra-se o Ponto 57, de coordenadas N=9.282.607m e E=737.515m. Seguindo na direção 333°30'Az, com uma distância de 60m, encontra-se o Ponto 58, de coordenadas N=9.282.655m e E=737.490m. Seguindo na direção 356°30'Az, com uma distância de 60m, encontra-se o Ponto 59, de coordenadas N=9.282.715m e E=737.490m. Seguindo na direção 348°00'Az, com uma distância de 100m, encontra-se o Ponto 60, de coordenadas N=9.282.818m e E=737.470m. Seguindo na direção 4°00'Az, com uma distância de 95m, encontra-se o Ponto 61, de coordenadas N=9.282.910m e E=737.485m. Seguindo na direção 317°00'Az, com uma distância de 60m, encontra-se o Ponto 62, de coordenadas N=9.282.958m e E=737.445m. Seguindo na direção 348°30'Az, com uma distância de 195m, encontra-se o Ponto 63, de coordenadas N=9.282.150m e E=737.408m. Seguindo na direção 326°30'Az, com uma distância de 70m, encontramos o Ponto 64, de coordenadas N=9.283.210m e E=737.369m, onde termina o limite com Cipriano José de Medeiros. Seguindo na direção 339°30'Az, limitando-se com Manoel Sabino Filho, com uma distância de 65m, encontra-se o Ponto 65, de coordenadas N=9.283.275m e E=737.345m. Seguindo na direção 319°30'Az, com uma distância de 280m, encontra-se o Ponto 66, de coordenadas N=9.283.488m e E=737.160m. Seguindo na direção 301°30'Az, com uma distância de 140m, encontra-se o Ponto 67, de coordenadas N=9.283.565m e E=737.040m. Seguindo na direção 294°30'Az, com uma distância de 70m, encontra-se o Ponto 68, de coordenadas N=9.283.595m e E=736.988m. Seguindo na direção 273°00'Az, com uma distância de 365m, encontramos o Ponto 69, de coordenadas N=9.283.612m e E=736.625m, onde termina o limite com Manoel Sabino Filho. Seguindo na direção 323°30'Az, limitando-se com Cipriano José de Medeiros, com uma distância de 65m, encontra-se o Ponto 70, de coordenadas N=9.283.663m e E=736.580m. Seguindo na direção 342°00'Az, com uma distância de 45m, encontramos o Ponto 71, de coordenadas N=9.283.710m e E=736.568m, onde termina a divisa de Cipriano José de Medeiros. Seguindo na direção 06°30,Az, limitando-se com Pedro Paulo de Medeiros, com uma distância de 180m, encontramos o Ponto 72, de coordenadas N=9.283.890m e E=736.593m. Seguindo na direção 65°00'Az, com uma distância de 255m, encontra-se o Ponto 73, de coordenadas N=9.284.000m e E=736.620m. Seguindo na direção 350°00'Az, com uma distância de 150m, encontramos o Ponto 74, de coordenadas N=9.284.150m e E=736.792m, onde termina a divisa com Pedro Paulo de Medeiros. Seguindo na direção de 8°30'Az, limitando-se com Maria da Paz de Medeiros Brito, com uma distância de 50m, encontramos o Ponto 75, de coordenadas N=9.284.198m e E=736.805m. Seguindo na direção 32°00'Az, com uma distância de 85m, encontramos o Ponto 76, de coordenadas N=9.284.272m e E=736.850m. Seguindo na direção 13°30'Az, com uma distância de 170m, encontra-se o ponto 77, de coordenadas N=9.284.435m e E=736.885m, onde termina o limite com Maria da Paz de Medeiros Brito. Seguindo na direção 55°30'Az, limitando-se com João Garcia de Araújo, com uma distância de 85m, encontra-se o Ponto 78, de coordenadas N=9.284.485m e E=736.955m. Seguindo na direção 67°30'Az, com uma distância de 130m, encontramos o Ponto 79, de coordenadas N=9.284.535m e E=737.070m. Seguindo na direção 128°00'Az, com uma distância de 165m, encontramos o Ponto 80, de coordenadas N=9.284.425 metros e E=737.200m, onde termina o limite com João Garcia de Araújo. Seguindo na direção 112°00'Az, limitando-se com Aurino de Medeiros Costa, com uma distância de 80m, encontra-se o Ponto 81, de coordenadas N=9.284.395m e E=737.272m. Seguindo na direção 103°30'Az, com uma distância de 170m, encontramos o Ponto 82, de coordenadas N=9.284.355m e E=737.438m. Seguindo na direção 4°30'Az, com uma distância de 125m, encontramos o Ponto 83, de coordenadas N=9.284,480m e E=737.453m. Seguindo na direção 352°30'Az, com uma distância de 200m, encontra-se o Ponto 84, de coordenadas N=9.284.682m e E=737.425m, onde termina o limite com Aurino de Medeiros Costa; daí, seguindo na direção 349°30'Az, limitando-se com o espólio de João Francisco de Medeiros, com uma distância de 130m, encontramos o Ponto 85, de coordenadas N=9.284.812m e E=737.400m. Seguindo na direção 04°00'Az, limitando-se com Severino Neto de Medeiros, com uma distância de 340m, encontra-se o Ponto 86, de coordenadas N=9.285.145m e E=737.425m. Seguindo na direção 350°00'Az, limitando-se com Antonio Belino de Medeiros, com uma distância de 165m, encontra-se o Ponto 87, de coordenadas N=9.285.310m e E=737.395m; daí, seguindo na direção 342°00'Az, limitando-se com Altamira de Medeiros, com uma distância de 140m, encontramos o Ponto 88, de coordenadas N=9.285.435m e E=737.355m. Seguindo na direção 337°30'Az, limitando-se com o espólio de João Francisco de Medeiros, com uma distância de 160m, encontra-se o Ponto 89, de coordenadas N=9.285.580m e E=737.295m; partindo deste, na direção 334°30'Az, com uma distância de 235m, encontra-se o Ponto 90, de coordenadas N=9.285.792m e E=737.195m. Seguindo na direção 58°30'Az, com uma distância de 35m, encontramos o Ponto 91, de coordenadas N=9.285.815m e E=737.228m, onde termina o limite com o espólio de João Francisco de Medeiros; partindo deste, na direção 39°30'Az, limitando-se com Maria Madalena de Medeiros, com uma distância de 40m, encontra-se o Ponto 92, de coordenadas N=9.285.845m e E=737.258m. Seguindo na direção 17°00'Az, na margem da estrada carrocável de Jardim do Seridó-São José do Seridó, com uma distância de 80m, encontramos o Ponto 93, de coordenadas N=9.285.930m e E=737.282m, onde termina o limite com Maria Madalena de Medeiros. Seguindo pela margem direita da estrada carroçável, no sentido oeste-leste, com uma distância de 1.670m, encontramos o Ponto 94, de coordenadas N=9.285.520m e E=738.768m. Seguindo na direção 182°00'Az, com uma distância de 610m, encontramos o Ponto 95, de coordenadas N=9.284.715m e E=738.735m. Seguindo na direção 152°30'Az, com uma distância de 2.740m, encontra-se o Ponto 96, de coordenadas N=9.282.295m e E=740.008m; daí, seguindo na direção 106°00'Az, com uma distância de 565m, encontramos o Ponto 97, de coordenadas N=9.282.135m e E=740.550m. Seguindo na direção 30°00'Az, com uma distância de 750m, encontra-se o Ponto 98, de coordenadas N=9.282.780m e E=740.930m; deste, na direção 346°30'Az, com uma distância de 940m, encontra-se o Ponto 99, de coordenadas N=9.283.690m e E=740.710m. Seguindo na direção 341°00'Az, com uma distância de 840m, encontra-se o Ponto 100, de coordenadas N=9.284.480m e E=740.435m. Seguindo na direção 358°'Az, com uma distância de 745m, encontra-se o Ponto 101, de coordenadas N=9.285.220m e E=740.422m, onde termina o limite com Francisco Celso da Costa. Seguindo na direção 89°30'Az, limitando-se com Manoel Macena de Azevedo e-Espólio de Severino da Silva Melo, com uma distância de 375m, encontramos o Ponto 102, de coordenadas N=9.285.230m e E=740.795m. Seguindo na direção 163°00'Az, confrontando-se com Francisco Celso da Costa, com uma distância de 160m, encontramos o Ponto 103, de coordenadas N=9.285.080m e E=740.845m. Seguindo na direção 95°30'Az, com uma distância de 160m, encontramos o Ponto 104, de coordenadas N=9.285.060m e E=741.000m. Seguindo na direção 112°30'Az, com uma distância de 270m, encontramos o Ponto 105, de coordenadas N=9.284.953m e E=741.250m. Seguindo na direção 97°00'Az, com uma distância de 65m, encontramos o Ponto 106, de coordenadas N=9.284.955m e E=741.325m, onde termina o limite com Francisco Celso da Costa. Seguindo na direção 171°30'Az, limitando-se com Henrique Vieira de Medeiros, próximo à margem de um lago intermitente, com uma distância de 1.595m, encontramos o Ponto 107, de coordenadas N=9.283.375m e E=741.560m. Seguindo na direção 84°00'Az, com uma distância de 140m, encontramos o Ponto 108, de coordenadas N=9.283.392m e E=741.697m, onde termina o limite com Henrique Vieira de Medeiros. Seguindo na direção 170°30'Az, limitando-se com Francisco Celso da Costa e Adalgisa Brito, com uma distância de 2.300m, encontramos o Ponto 109, de coordenadas N=9.281.130m e E=742.150m. Seguindo na direção 243°30'Az, limitando-se com Francisco Celso da Costa, com uma distância de 900m, encontramos o Ponto 110, de coordenadas N=9.280.725m e E=741.265m. Seguindo na direção 165°30'Az, com uma distância de 200m, encontramos o Ponto 111, de coordenadas N=9.280.535m e E=741.320m. Seguindo na direção 161°50'Az, com uma distância de 175m, encontra-se o Ponto 112, de coordenadas N=9.280.365m e E=741.375m. Seguindo na direção 158°30'Az, com uma distância de 260m, encontramos o Ponto 113, de coordenadas N=9.280.128m e E=741.769m. Seguindo na direção 255°30'Az, com uma distância de 610m, encontra-se o Ponto 114, de coordenadas N=9.279.970m e E=740.832m. Seguindo na direção 179°45'Az, com uma distância de 350m, encontra-se o Ponto 115, de coordenadas N=9.279.612m e E=740.832m. Seguindo na direção 168°50'Az, com uma distância de 125m, encontra-se o Ponto 116, de coordenadas N=9.279.487m e E=740.860m, onde termina o limite com Francisco Celso da Costa. Seguindo na direção 272°30'Az, limitando-se com Cícero e Vicente Meira, com uma distância de 295m, encontramos o Ponto 117, de coordenadas N=9.279.500m e E=740.565m. Seguindo na direção 184°00'Az, com uma distância de 445m, encontramos o Ponto 118, de coordenadas N=9.279.057m e E=740.532m, onde termina o limite com Cícero e Vicente Meira. Seguindo na direção 273°00'Az, limitando-se com Agenor Abdias de Lucena, com uma distância de 215m, encontramos o Ponto 119, de coordenadas N=9.279.069m e E=740.320m. Seguindo na direção 181°30'Az, com uma distância de 685m, encontra-se o Ponto 120, de coordenadas N=9.278.390m e E=740.301m. Seguindo na direção 189°00'Az, com uma distância de 115m, encontramos o Ponto 121, de coordenadas N=9.278.275m e E=740.282m; daí, seguindo na direção 194°00'Az, a 10m, com uma distância de 130m, encontra-se o Ponto 122, de coordenadas N=9.278.150m e E=740.250m. Seguindo na direção 175°00'Az, com uma distância de 280m, encontra-se o Ponto 123, de coordenadas N = 9.277.870m e E=740.275m. Seguindo na direção 182°00'Az, no leito do Rio Acauã, com uma distância de 970m, encontra-se o Ponto 124, de coordenadas N=9.276.895m e E=740.235m, onde termina o limite com Agenor Abdias de Lucena. Seguindo na direção 269°30'Az, limitando-se com o espólio de Joaquim Inácio da Silva, acompanhando o leito do Rio Acauã, com uma distância de 185m, encontra-se o Ponto 125, de coordenadas N=9.276.900m e E=740.052m. Seguindo na direção 180°00'Az, com uma distância de 470m, encontra se o Ponto 126, de coordenadas N=9.276.429m e E=740.048m. Seguindo na direção 268°00'Az, com uma distância de 140m, encontra-se o Ponto 127, de coordenadas N=9.276.420m e E=739.915m. Seguindo na direção 178°30'Az, pelo leito do Rio Seridó, com uma distância de 425m, encontramos o Ponto 128, de coordenadas N=9.275.995m e E=739.918m, onde termina o limite com o espólio de Joaquim Inácio da Silva. Seguindo na direção 276°00'Az, limitando-se com Osmídio Ferreira, com uma distância de 115m, encontra-se o Ponto 129, de coordenadas N=9.276.005m e E=739.812m. Seguindo na direção 182°00'Az, pela margem de um caminho que dá acesso ao Açude São João, no sentido oeste-leste, com uma distância de 230m, encontra-se o Ponto 130, de coordenadas N=9.275.779m e E=739.800m; daí, segue-se na direção 179°30'Az, com uma distância de 3.000m, encontra-se o Ponto 131, de coordenadas N=9.272.790m e E=739.835m, situado à margem direita da BR-227, no sentido leste-oeste, onde termina o limite com Osmídio Ferreira. Seguindo na direção 257°00'Az, confrontando-se com a BR-227, com uma distância de 88m, encontramos o Ponto 0, de coordenadas N=9.272.777m e E=739.750m, ponto inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: levantamento aerofotogramétrico efetuado pela empresa AERODATA, ampliações n°s 437 e 439, escala: 1:10.000, ano 1985).

Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3° O Instituto Jurídico das Terras Rurais- INTER fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista nos Decretos - Leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.1988