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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.471, DE 4 DE AGOSTO DE 1988.

 

Autoriza a Morgan Guaranty Trust Company of New York, como sucessora da Banca Commerciale Italiana, a funcionar no Brasil e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 10, parágrafo 2°, e 18 da Lei n° 4.595, de 31-12-64,

DECRETA :

Art. 1° Fica a Morgan Guaranty Trust Company of New York, instituição financeira com sede em Nova Iorque, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar no Brasil, por prazo indeterminado, como sucessora da Banca Commerciale Italiana, para realização de operações bancárias, inclusive câmbio, mediante regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Monetário Nacional, respeitados os dispositivos legais vigentes.

Art. 2° Fica cancelada a autorização para funcionar no Brasil concedida à Banca Commerciale Italiana, a qual vem operando no País por prazo indeterminado, por força dos Decretos n°s 73.806, de 12 de março de 1974, e 86.897, de 3 de fevereiro de 1982, publicados no Diário Oficial da União de 12-3-74 e 5-2-82, respectivamente.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 04 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.8.1988