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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.443, DE 28 DE JULHO DE 1988.

Vide Decreto nº 96.626, de 1988

Revogado pelo Decreto nº 417, de 1992

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Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 3° e 4° do artigo 2° do Decreto-Lei n° 2.351, de 7 de agosto de 1987,

DECRETA:

Art. 1° O valor do Salário Mínimo de Referência, a partir de 1° de agosto de 1988, será de CZ$ 10.464,00 (dez mil, quatrocentos e sessenta e quatro cruzados) mensais.

Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília (DF), 29 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Almir Pazzianoto Pinto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.7.1988