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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.436, DE 28 DE JULHO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre à Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho das 4º e 5º Regiões, o crédito especial de CZ$ 75.755.000,00, para o fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 3° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho das 4ª e 5ª Regiões, o crédito especial de CZ$ 75.755.000,00 (setenta e cinco milhões e setecentos e cinqüenta e cinco mil cruzados), destinado à construção dos edifícios-sede para as Juntas de Conciliação e Julgamento de Novo Hamburgo e de Canoas (RS), do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região, de Itabuna (BA) e Maruim (SE), do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, conforme estabelecido no Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988, na forma indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 3° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 28 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.7.1988

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