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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.386, DE 21 DE JULHO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia das Faculdades Integradas de Uberaba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000964/86-79 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento da habilitação Magistério das Quatro Primeiras Séries do Primeiro Grau, do curso de Pedagogia, ministrado pelo Centro de Ciências Sociais Aplicadas das Faculdades Integradas de Uberaba, mantido pela Sociedade Educacional Uberabense, com sede em Uberaba, Estado de Minas Gerais.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.7.1988