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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.366, DE 20 DE JULHO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre aos Ministérios da Fazenda e das Minas e Energia o crédito suplementar de CZ$ 4.376.329.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra  "b " da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto aos Ministérios da Fazenda e das Minas e Energia o crédito suplementar de CZ$ 4.376.329.000,00 (quatro bilhões, trezentos e setenta e seis milhões e trezentos e vinte e nove mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 20 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.7.1988

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