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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.313, DE 12 DE JULHO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério da Educação em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 917.750.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2°, item II, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 917.750.000,00 (novecentos e dezessete milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, estão previstos no artigo 2° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batisla de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.7.1988 e retificado no DOU de  24.10.1988

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