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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.308, DE 12 DE JULHO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria-Geral, o resto especial de CZ$ 10. 000. 000. 000, 00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 3°, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de CZ$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzados), para atender a dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o  "caput " do artigo 3° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.7.1988

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