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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.270, DE 5 DE JULHO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$237.063.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra  "b ", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 237.063.000,00 (duzentos e trinta e sete milhões e sessenta e três mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2° - Os recursos decorrerão do produto de operações de crédito externa e internas, contratadas pela União, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento e à Caixa Econômica Federal.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.1988

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